Maximídia
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Empresas terão de se adequar a uma realidade em que conhecer a legislação sobre consentimento e transparência será essencial
2 de outubro de 2018 - 15h53
Num painel com debate intenso e repleto de aprendizados, Vanessa Vilar, gerente jurídica de Brasil e LatAm da Unilever; Renato Opice Blum, economista, advogado especializado em direito digital e coordenador dos cursos de Proteção de Dados e direto digital do Insper; e Igor Puga, diretor de marketing e marca do Banco Santander, falaram sobre as implicações das novas leis de dados da Europa e do Brasil sobre o mercado em geral e, em especial, na indústria de comunicação. No palco do Maximídia, em São Paulo, eles falaram sobre pontos técnicos da lei, dificuldades de adaptação e desafios entre compliance e inovação.
Lei Geral de Dados vai ajudar mercado a se educar sobre o tema e adotar as melhores práticas (Crédito: Denise Tadei)
Vanessa abriu a conversa falando sobre os obstáculos no caminho até a lei brasileira passar a vigorar, em fevereiro de 2020. “A gente já tinha um conjunto de normas que atacava isso de certa forma, como o Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição, mas de forma imprecisa, pois não trazia questões para o mercado sobre o que é privacidade, o que são dados sensíveis e outros pontos que só se tornaram mais claro ao se acompanhar a lei europeia”, falou a executiva. Para Vanessa, a principal diferença, porém, da realidade europeia que levou à implantação da General Data Protection Regulation (GDPR), é que lá já havia uma cultura de discussão sobre isso entre o mercado muito anterior à nova regulação.
Igor Puga destacou os conteúdos de consentimento e transparência presentes na Lei Geral de Proteção de Dados, o texto brasileiro. “No marketing a gente lida com dados de uma forma muito solta, sem avaliar o impacto no consumidor final. Mas quando você vai comprar remédio e a farmácia pede seu CPF para dar um desconto, parece tao efêmero, tão pequeno, que ninguém pensa na sequência, que isso não é exatamente um benefício, um programa de fidelidade”, disse o publicitário. “Imagine uma rede de farmácias que pega essas informações, reúne seus dados de suas doenças, os remédios que compra, e vende isso para um plano de saúde. O tamanho do ecossistema no qual a gente está metido tem um volume de trânsito de dados muito grande. E até pouco tempo não havia legislação, e para trabalhar o marketing com esses dados nós íamos até o limite do que permitia dentro de um risco jurídico.”
Renato questionou se o mercado brasileiro, advogados e consumidores estão realmente preparados para a proteção de dados. “Ou melhor: Estamos preparados para a desproteção de dados?”, provocou. Ele citou os termo de uso, por exemplo, algo que não se costuma ler até o final, detalhadamente, mas deverá ser uma prerrogativa. “Quando começarmos a coletar dados que possam identificar uma pessoa, terei de ter o consentimento, e para isso é preciso conhecer os termos. É um dos pontos, o mais relevante”, disse Renato. “A Europa está com dificuldade de entender e aplicar a legislação lá, e aqui será a mesma coisa. Tem muito trabalho pela frente.”
Igor comentou que está numa situação privilegiada, dentro do Santander, pois para o setor financeiro em geral, dados dos clientes é o principal ativo e, por isso, já há muitos profissionais no setor que pelo menos entendem da gestão dessas informações. Mas ponderou que na indústria de bens e outros setores não tem a mesma expertise. “O grande dilema é que os profissionais de marketing têm necessariamente formação em comunicação e não em negócios, são muito ancorados em meios tradicionais que não fazem uso de dados. Então esses profissionais não têm repertório o suficiente, anterior, para entender aquela legislação nova”, comentou Igor.
Renato complementou que o trabalho de orientação também é um efeito, ainda que sintomático, da lei. “Ao exigir a organização de seus dados na internet, com multas pesadas em caso de descumprimento, o propósito é, além de regulamentar, deixar o tratamento de dados mais sério e organizar melhor o mercado. O consentimento também vai, portanto, educar digitalmente o usuário e o mercado, não é só imposição. Às vezes a lei ajuda a conscientizar, porque a evolução tecnológica é muito rápida, então a legislação vem proteger e fazer as pessoas entenderem a importância de entenderem sobre o compartilhamento de seus dados.”
Vanessa destacou que, para ajudar na educação digital, é essencial que as empresas tenham parceiros confiáveis, com revisão de contratos, e acompanhamento diário da gestão dessas informações. E também que revisem o modo que colocam suas cláusulas para o público consumidor. “Um dado da Deloitte diz que 90% dos consumidores não lê os termos de uso. Temos de nos colocar no lugar do consumidor e sempre pensar se estamos fazendo o melhor para a pessoa entender, de forma eficiente.”
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